segunda-feira, 15 de abril de 2019

ADULTÉRIO ATRAVÉS DOS TEMPOS



Adultério vem da expressão latina "ad alterum torum" que quer dizer na cama do outro. Sendo definida como "infidelidade conjugal". A sacralização do casamento foi empreendido pela igreja cristã durante o período medieval, tendo como regras centrais a monogamia, a indissolubilidade e a união heterossexual.  O casamento era sinônimo de vida estável. Já foi punido pela lei penal e só era atribuída à mulher.  Mesmo através dos tempos, das leis e das penas, nada foi incapaz de evitar o delito do adultério. No Brasil só deixou de ser crime em março de 2005, passando ser apenas ilícito  cível. No século XXI vigora a igualdade, fazendo com que a história do direito, e da própria humanidade não possa ser estudada de forma dissociada. Em síntese, a mulher pode continuar sendo traída, em algumas hipóteses, no entanto, tem direito a indenização por danos morais, mas ao descobrir a traição do marido tem um prazo mínimo para requerer. O artigo 1566 do Código Civil impõe a fidelidade recíproca, no casamento e na união estável exaurindo deveres que uma vez descumpridos geram danos. a separação conjugal em razão de novo relacionamento; todavia o ato cometido pelo cônjuge, mediante conduta manifestamente ofensiva, gera a obrigação de indenizar o dano moral, já havendo jurisprudência que no caso de traição a partilha de bens cairia de 50% para 30% a título de danos morais. Mas não é preciso esperar ser traído. Sendo certo que um contrato com cláusula de traição já pode ser firmado por ocasião do casamento. Dita cláusula no Brasil ainda é novidade. Cumpre lembrar que a traição conjugal tende a gerar sequelas emocionais no cônjuge vitimado, eis que o dever de fidelidade esta insculpido nos deveres dos cônjuges.

Um comentário:

  1. O homem sempre pode ter mais de uma mulher. Mudam as leis, mas não mudam os hábitos.

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